Muitas pessoas já optaram por empréstimos consignados e agora procuram na portabilidade do consignado, melhores condições nas taxas de juros e menores parcelas. Mas, será que o banco pode negar a portabilidade do consignado?
Para saber se um banco pode negar a portabilidade de consignado, vamos explicar quais são as condições para a portabilidade e se ela vale a pena, para você que está considerando essa possibilidade.
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O que é um empréstimo consignado?
Um empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo oferecido a aposentados, pensionistas e servidores públicos, no qual o valor da parcela é debitado diretamente da folha de pagamento do contratante.
Funcionários de empresas também podem optar pelo empréstimo consignado quando as empresas têm convênios com instituições financeiras.
A grande vantagem dos empréstimos consignados é que, por terem as parcelas debitadas diretamente na folha de pagamento do contratante, o risco do contratante não honrar os compromissos é bem menor.
E, com o risco menor, as taxas de juros desse tipo de empréstimo são bem menores do que as taxas de juros de outros tipos de empréstimos pessoais oferecidos por instituições financeiras.
Assim, o empréstimo consignado tornou-se bastante atraente para várias pessoas.
O que é a portabilidade do consignado?
Como no país, atualmente, há diversas instituições financeiras, há a possibilidade de portabilidade do consignado, de uma instituição para outras. Mas, o que é a portabilidade do consignado?
Significa optar por outra instituição financeira, diferente da instituição financeira original, na qual o empréstimo consignado foi contratado. Então, essa nova instituição financeira quita o seu empréstimo consignado com a instituição anterior.
A partir daquele momento, você terá um empréstimo consignado com a nova instituição financeira, seguindo as novas condições acordadas entre as partes.
Qual a vantagem disso? Com a portabilidade do consignado, você poderá ter melhores condições, com taxas de juros menores e valores menores de parcelas a serem pagas.
Por isso, antes de pensar em fechar com qualquer instituição a portabilidade do seu consignado, analise bem as condições e verifique as taxas de juros cobradas e quanto sairá a parcela. O ideal é fazer várias simulações, antes de decidir pela melhor instituição para você.
Além disso, outra vantagem quando se opta por portabilidade de consignado é que você pode receber, em conta, um troco. Isso mesmo, a diferença entre as condições anteriores e as novas condições pode ser paga diretamente na sua conta. É a chamada portabilidade com troco.
Então, além de conseguir condições mais favoráveis, de juros menores e menor parcela, a portabilidade também pode oferecer a possibilidade de receber um dinheiro em conta. Assim, torna-se uma opção bem atraente para muitas pessoas.
Quais as condições para portabilidade de consignado?
Antes de aceitar a portabilidade do seu empréstimo consignado, a nova instituição financeira exigirá algumas condições para que a portabilidade seja efetivada.
Inclusive, a portabilidade é regulamentada por lei. A Resolução nº 4292, de 20 de dezembro de 2013, editada pelo Banco Central, estabelece os parâmetros para que a operação possa ser concretizada entre as partes.
Segundo o Banco Central, o valor e o novo prazo do consignado após a portabilidade não podem ser maiores que o saldo devedor e a duração do empréstimo também não pode ser alterada. Afinal, trata-se de uma portabilidade, uma transferência e não um refinanciamento.
O processo de portabilidade costuma durar entre 5 a 10 dias úteis para ser concretizado, mas pode variar de instituição para instituição.
Inclusive, você também pode desistir da portabilidade, mas somente até a nova instituição quitar a sua dívida. E não importa o motivo do cancelamento da portabilidade, contanto que ela respeite esse prazo de ser realizada antes da quitação do empréstimo pela nova instituição.
Um banco pode negar a portabilidade de consignado?
Sim, isso pode acontecer, mas as condições para que essa negativa na portabilidade ocorra devem estar bem claras e devem ser explicadas.
Para começar, a instituição original, com a qual o consignado foi contratado, deverá fornecer os dados sobre as informações de crédito. Isso é denominado Demonstrativo de Evolução da Dívida. Ou seja, é um documento que mostra quanto o cliente já pagou e quanto ainda deve.
A instituição original não pode recusar-se a oferecer tal documento.
Por outro lado, a instituição que está propondo a portabilidade também pode negar-se a concretizar a portabilidade, devido às condições apresentadas. Afinal, nenhuma instituição é obrigada a oferecer crédito a alguém, se as condições para a instituição não estiverem dentro do que ela oferece.
De fato, negar crédito é um direito da instituição, mas deve-se sempre seguir o Código de Defesa do Consumidor e também, deve-se informar o cliente o motivo do crédito ter sido negado.
Geralmente, quando o cliente procura uma nova instituição para fazer a portabilidade, a instituição original entra em contato com o cliente, para muitas vezes fazer uma nova proposta e mantê-lo como cliente da instituição.
Portanto, analise bem as propostas e escolha o que é melhor para você.